Aqui vai uma sintética, mas sumptuosa, lista do que deve ser evitado na realização de uma tese de mestrado em sociologia no iscte:
1) citar Boaventura de Sousa Santos é considerado crime;
2) é, escrupulosamente, obrigatório atingir um equilíbrio quantitativo entre teoria e empiria. Se a segunda superar a primeira, não há problema (o contrário constitui contra-ordenação muito grave);
3) superar o limite máximo de páginas (40): a contra-ordenação é leve das 41 às 45 páginas, passando a grave entre as 46 e as 50 páginas, e, por fim, a muito grave entre as 51 e as 55 páginas. Quem ultrapassar as 55 páginas, terá que responder, em tribunal iscteano, pelo assassinato da capacidade de síntese;
4) Exagerar na quantidade de anexos constitui contra-ordenação leve;
5) escolher orientadores manhosos (professores não conformistas com a sociologia performativa iscteana) constitui contra-ordenação leve (não convém exagerar nas contra-ordenações... ainda me acusavam de ser radical, cometendo, por isso, uma contra-ordenação muito grave);
6) escolher orientadores não sociólogos constitui contra-ordenação leve (ora bolas! já não tenho nota máxima);
(Caso se lembrem de mais contra-ordenações, acrescentem-nas à caixa de comentários)
2 comentários:
Fazer uma lista de contra-ordenações para o mestrado em sociologia do iscte é uma contra-ordenação muito grave!
Eu se fosse a ti (NÃO) me calava: tudo aquilo que irás escrever hoje em diante poderá ser usado contra ti na apresentação da tese...
Por isso, abusa à vontade.
É obrigatório ter orientador(a)!?
E só por curiosidade: quais são as sanções a aplicar em cada contra-ordenação? (peço desculpa, nos regimes «não democráticos» a arbitrariedade é a lei!!!)
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