2 - O valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
(OFF-TOPIC: o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003 remete para uma tabela anexa a um decreto-lei de 1941, ou seja, mais uma vez, aí está o «chato» do senhor António de Oliveira a dar-nos cabo do juízo...)
Primeira constatação: o(a) legislador(a) não utiliza os termos «mestrados de continuidade» ou «mestrados de fileira» (suponho que não era obrigado(a) a fazê-lo).
O que deixa, desde logo, uma questão em aberto: devemos assumir que um mestrado de continuidade é todo e qualquer ciclo de estudos que em articulação com uma determinada licenciatura se considera «indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional»?
Se utilizarmos apenas e exclusivamente este critério, o mestrado em sociologia não pode, em bom rigor, ser considerado um mestrado de continuidade, justamente porque a «profissão sociólogo» não exige um diploma de 2º ciclo (ou, noutra maneira de colocar a questão, porque a formação em sociologia não dá acesso a uma profissão específica...).
No caso do mestrado em psicologia social e das organizações, a situação parece ser diferente: a Comissão Instaladora da Ordem dos Psicólogos já iniciou funções e, tanto quanto se sabe, a sua ideia é limitar o acesso à profissão aos titulares de diplomas de 2º ciclo.
Portanto, neste caso, e apenas neste caso, é mesmo «indispensável» fazer um mestrado para obter a Cédula Profissional da Ordem e, dessa forma, exercer a «profissão psicólogo».
Em suma, quer isto dizer que o departamento de sociologia se aproveitou do carácter ambíguo da lei para cobrar um pouco mais aos seus «utentes»?
[continua]
2 comentários:
Não aproveitou nada. Essa agora: isto é tudo uma questão de arredondamentos.
Dani, não foi o departamento de sociologia que aproveitou a ambiguidade na lei... Estamos em Portugal!!! Foi o legislador (que ainda não é oficialmente um ditador) que produziu uma lei .ambígua para que os «chicos-espertos» (entre os quais os sociologistas do iul/iscte) aproveitassem para roubar (sem àspas) mais algum, de forma legalmente legitimada.
PS: Bem disseram, a mim e ao Militão, que nós já eramos sociólogos! Assim sendo, o que é que andamos cá a fazer?!
Resposta: andamos a chatear!!! e depois???
PS2: Depois da nossa experiência pela psicologia social, eu acho que a inibição do acesso à profissão deveria ser total
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