Mas por que motivo, ao contrário dos departamentos de sociologia e de ciências da gestão (ver este post para comparar valores), o departamento de psicologia social e das organizações haveria de estipular para o seu mestrado de continuidade uma propina «idêntica» àquela que é cobrada nas licenciaturas do ISCTE-IUL?
Porque segue o despacho nº 11/2008 do presidente Reto (que fixa em 972€ a propina dos mestrados de continuidade para o ano lectivo 2008/2009)?
Porque não adere às novas estratégias de captação de recursos (como, por exemplo, a «taxa de candidatura» no valor de 30€ cobrada pelo departamento de economia)?
Não.
Porque, simplesmente, tal como vem no folheto da edição 2009/2010 do mestrado de continuidade, a isso estão obrigados pelo nº 2 do artº 27 do decreto-lei nº 74/2006!
Isto poderá significar que dentro da mesma instituição pública (ou, melhor dizendo, mais ou menos pública...) de ensino superior coexistem várias interpretações da mesma lei?
[continua]
Porque segue o despacho nº 11/2008 do presidente Reto (que fixa em 972€ a propina dos mestrados de continuidade para o ano lectivo 2008/2009)?
Porque não adere às novas estratégias de captação de recursos (como, por exemplo, a «taxa de candidatura» no valor de 30€ cobrada pelo departamento de economia)?
Não.
Porque, simplesmente, tal como vem no folheto da edição 2009/2010 do mestrado de continuidade, a isso estão obrigados pelo nº 2 do artº 27 do decreto-lei nº 74/2006!
Isto poderá significar que dentro da mesma instituição pública (ou, melhor dizendo, mais ou menos pública...) de ensino superior coexistem várias interpretações da mesma lei?
[continua]
2 comentários:
O quê...diferentes interpretações da lei? No iul,nãaaaao, não acredito.
Eu quero crer que essas diversas interpretações se devam (tal como alguem argumentava a propósito de outras qustões) a diferenças terminológicas... «vocês sabem de quem é que eu estou a falar!!!»
PS: esta "treta" (para não dizer m...) parece-me pouco reta!!!
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