Graças a um post de Miguel Vale de Almeida, descubro que, em caso de vitória eleitoral, o Governo do PS irá zelar pelo «efectivo cumprimento da Lei na limitação das propinas de mestrado»:
Boas notícias para tod@s aquel@s que pretendem frequentar um curso de 2º ciclo no ensino superior português?
Depende.
Isto porque o nº 2 do artº 27 do decreto-lei nº 74/2006 não se aplica a todos os mestrados, mas apenas aos mestrados cuja «conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional».
Por exemplo, como o desempenho da «profissão sociólogo» não exige um diploma de mestrado, os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau de mestre em sociologia não se encontram abrangidos pelo supracitado decreto-lei.
Enquanto não houver vontade política em alargar o âmbito de aplicação da Lei, @s estudantes não terão outra hipótese senão confiar no bom senso (i.e. numa interpretação flexível do âmbito de aplicação da actual Lei) d@s responsáveis de cada instituição de ensino superior para que as propinas dos mestrados não disparem para «valores de mercado».
Infelizmente, no caso do ISCTE-IUL que Miguel Vale de Almeida tão bem conhece, já foram lançados os primeiros sinais nesse sentido...
O Governo do PS garantirá o efectivo cumprimento da Lei na limitação das propinas de mestrado, à luz da generalização progressiva do grau de mestre para ingresso ou progressão em certas profissões, e harmonizará as propinas de doutoramento com os valores efectivamente pagos pela Fundação de Ciência e Tecnologia, em articulação com as instituições de ensino superior. Não será alterada a fixação dos valores das propinas de licenciatura, que não sofrerão quaisquer aumentos, em termos reais.[Programa de Governo do Partido Socialista 2009/2013, p. 52, negrito no original]
Boas notícias para tod@s aquel@s que pretendem frequentar um curso de 2º ciclo no ensino superior português?
Depende.
Isto porque o nº 2 do artº 27 do decreto-lei nº 74/2006 não se aplica a todos os mestrados, mas apenas aos mestrados cuja «conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional».
Por exemplo, como o desempenho da «profissão sociólogo» não exige um diploma de mestrado, os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau de mestre em sociologia não se encontram abrangidos pelo supracitado decreto-lei.
Enquanto não houver vontade política em alargar o âmbito de aplicação da Lei, @s estudantes não terão outra hipótese senão confiar no bom senso (i.e. numa interpretação flexível do âmbito de aplicação da actual Lei) d@s responsáveis de cada instituição de ensino superior para que as propinas dos mestrados não disparem para «valores de mercado».
Infelizmente, no caso do ISCTE-IUL que Miguel Vale de Almeida tão bem conhece, já foram lançados os primeiros sinais nesse sentido...
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